Crédito rural
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 29/01/2007
 
ainda não avaliado
nível : expert
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Desenvolvimento
    1. Crédito rural
    2. Objetivos do crédito rural
    3. Beneficiários do crédito rural
    4. Requisitos para a concessão de crédito rural
    5. Cédula de crédito rural (Decreto Lei 167 de 1967)
  2. Características
    1. Cédula rural pignoratíca - CRP
    2. Cédula rural hipotecária - CRH
    3. Cédula rural pignoratíca e hipotecária - CPPH
    4. Nota de crédito rural
  3. Nota promissória rural ( Decreto Lei 167 de 1967)
    1. Características
    2. Requisitos essenciais
  4. Duplicata rural (Decreto Lei 167 de 1967)
    1. Caracterísitcas
    2. Requisitos essenciais
  5. Cédula de produto rural (Lei 8.929 de 1994)
    1. Caractrrísticas
    2. Requisitos essenciais
    3. Requisitos não essenciais
    4. Cédula de produto rural financeira
  6. Conclusão
  7. Bibliografia
 
 
section Resumo
 
 
De acordo com Busso (2004), o crédito rural é de grande importância no fomento da atividade agrícola, pois favorece o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários, fortalecendo o setor rural.
Para a CNA - Confederação Nacional da Agricultura (2004), o crédito rural é o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal,tem em sua base 2.093 sindicatos rurais e 1.035 extensões de base,segundo dados de 21/10/03.
Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que tem na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presença do Sistema CNA em qualquer ponto do País.
Assim como a CNA, as federações atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural. Os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural,buscando soluções para os problemas locais de forma associativa.Como líder do Sistema,a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.
Almeida (2001) ressalta que podem se utilizar o crédito rural o produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc); cooperativa de produtores rurais; e pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial; prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;
 
 
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