Crédito rural
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- Desenvolvimento
- Crédito rural
- Objetivos do crédito rural
- Beneficiários do crédito rural
- Requisitos para a concessão de crédito rural
- Cédula de crédito rural (Decreto Lei 167 de 1967)
- Características
- Cédula rural pignoratíca - CRP
- Cédula rural hipotecária - CRH
- Cédula rural pignoratíca e hipotecária - CPPH
- Nota de crédito rural
- Nota promissória rural ( Decreto Lei 167 de 1967)
- Características
- Requisitos essenciais
- Duplicata rural (Decreto Lei 167 de 1967)
- Caracterísitcas
- Requisitos essenciais
- Cédula de produto rural (Lei 8.929 de 1994)
- Caractrrísticas
- Requisitos essenciais
- Requisitos não essenciais
- Cédula de produto rural financeira
- Conclusão
- Bibliografia
De acordo com Busso (2004), o crédito rural é de grande importância no fomento da atividade agrícola, pois favorece o oportuno e adequado custeio da produção e a comercialização de produtos agropecuários, fortalecendo o setor rural.
Para a CNA - Confederação Nacional da Agricultura (2004), o crédito rural é o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal,tem em sua base 2.093 sindicatos rurais e 1.035 extensões de base,segundo dados de 21/10/03.
Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que tem na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presença do Sistema CNA em qualquer ponto do País.
Assim como a CNA, as federações atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural. Os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural,buscando soluções para os problemas locais de forma associativa.Como líder do Sistema,a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.
Almeida (2001) ressalta que podem se utilizar o crédito rural o produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc); cooperativa de produtores rurais; e pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial; prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;
Para a CNA - Confederação Nacional da Agricultura (2004), o crédito rural é o Sistema que defende, trabalha e fala em seu nome e de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal,tem em sua base 2.093 sindicatos rurais e 1.035 extensões de base,segundo dados de 21/10/03.
Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, que tem na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima. Criada por meio do Decreto-lei n.º 53.516, de 31 de janeiro de 1964, a entidade é a legítima representante do setor rural brasileiro. Essa estrutura garante a presença do Sistema CNA em qualquer ponto do País.
Assim como a CNA, as federações atuam em seus Estados estimulando o fortalecimento do sindicalismo rural. Os sindicatos desenvolvem ações diretas de apoio ao produtor rural,buscando soluções para os problemas locais de forma associativa.Como líder do Sistema,a CNA é reconhecida como única representante da categoria legalmente constituída.
Almeida (2001) ressalta que podem se utilizar o crédito rural o produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias, etc); cooperativa de produtores rurais; e pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades: pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial; prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;

