Controle de constitucionalidade pelos tribunais de contas
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nível : todo público
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- Controle de constitucionalidade
- Controle prévio pelos poderes legislativo e executivo
- Controle de constitucionalidade pelo judiciário
- Breve histórico sobre o controle de constitucionalidade no Brasil
- Funções dos tribunais de contas
- Carência de controle jurisdicional pelos tribunais de contas
- Impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade de norma legal pelos tribunais de contas
O presente estudo visa analisar as funções dos Tribunais de Contas no ordenamento jurídico brasileiro.
Trata, principalmente, de verificar da possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de lei pelas Cortes de Contas.
Entendemos que os Tribunais de Contas não podem declarar a inconstitucionalidade de leis, uma vez que o sistema adotado no Brasil, para o controle de constitucionalidade de lei ou de normas, é o jurisdicional, cabendo, portanto, apenas ao Poder Judiciário, a competência para declaração de inconstitucionalidade.
Para tanto, utilizamo-nos das Constituições (Federal, Estaduais e Municipais), como também da contribuição da jurisprudência e doutrina (brasileira e estrangeira).
Trata, principalmente, de verificar da possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de lei pelas Cortes de Contas.
Entendemos que os Tribunais de Contas não podem declarar a inconstitucionalidade de leis, uma vez que o sistema adotado no Brasil, para o controle de constitucionalidade de lei ou de normas, é o jurisdicional, cabendo, portanto, apenas ao Poder Judiciário, a competência para declaração de inconstitucionalidade.
Para tanto, utilizamo-nos das Constituições (Federal, Estaduais e Municipais), como também da contribuição da jurisprudência e doutrina (brasileira e estrangeira).

