Controle da administração pública pela lei de improbidade administrativa
ainda não avaliado
nível : todo público
consultado 10 vezes
- A Administração Pública
- Aspectos históricos
- O direito administrativo no Brasil
- Administração Pública
- Administração Direta
- Orgãos Públicos
- Classificação dos órgãos públicos
- Cargos
- Funções
- Agentes
- Administração Indireta
- Autarquias
- Fundações
- Sociedade de economia mista e empresa pública
- Princípios que regem a Administração Pública
- Principio da legalidade
- Princípio da supremacia do interesse público
- Principio da impessoalidade
- Principio da publicidade
- Princípio da indisponibilidade do interesse público
- Princípio da proporcionalidade
- Princípio da moralidade
- Probidade Administrativa
- Conceito de Probidade
- O princípio da moralidade e a probidade administrativa
- A improbidade administrativa
- Os aspectos históricos da Improbidade no Brasil
- A Lei de Improbidade Administrativa - A "Lei Anticorrupção"
- Reponsabilização pelo ato de improbidade administrativa
- Responsabilização criminal
- Responsabilização administrativa
- Responsabilização civil
- Atos de Improbidade administrativa
- Sujeito ativo e passivo do ato de Improbidade Administrativa
- Enriquecimento ilícito
- Prejuízo ao erário
- Violação aos princípios da administração pública
- Sanções
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função pública
- Ressarcimento integral do dano
- Perda dos bens obtidos irregularmente
- Multa civil
- Proibição de contratar com a administração pública e receber benefício
- Prescrição
- Controle da Administração Pública
- Controle da Administração Pública pelo judiciário
- Controle da Administração Pública pelo Ministério Público
- Legitimidade do ministério público para o controle do ato de Improbidade Administrativa
- Procedimento Administrativo para apurar ato de improbidade administrativa
- Inquérito Civil
- A ação civil frente a improbidade administrativa
- Outros legitimados/litisconsórcio ativo
- Medidas cautelares
- Ação popular como forma de controle do ato administrativo
- Considerações Finais
- Referencias Bibliográficas
A presente Monografia tem como objetivo explanar sobre a Administração pública frente a Lei de improbidade Administrativa, assim abordando suas peculiaridades, bem como, os aspectos jurídicos concernentes ao controle da Administração Pública.
É de suma importância ressaltar que em momento de extrema crise por que passa a sociedade, o direito é o alicerce, e sendo assim o operador do direito é o mais solicitado, de forma a sanar toda e qualquer aresta que aflige o homem moderno.
A sociedade busca de forma incessante adaptar-se a esta nova sociedade que se apresenta, envolvida por novas e profundas mutações políticos-sociais, as quais seguidas de quebras de tabus que até então permaneciam intocáveis, bem como não se poderia deixar de mencionar a violência incontida com a devassidão moral.
Não só a sociedade busca adaptar-se como também os legisladores e os operadores do direito, pois tais adaptações exigem, intensa busca de novas fórmulas, como também na elaboração legislativa, para a contenção desta crescente mutação político-social.
Assim, o verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a nova realidade que desponta. O caos que hoje assola a sociedade, vem se consolidando com a generalizada impunidade, não se fazendo justo que homens probos e honestos sejam a todo momento aniquilados pelos verdadeiros criminosos que permanecem usufruindo da proteção e da impunidade.
A impunidade existe em diversas esferas da sociedade, felizmente já estão se apresentando, embora em pequeno número o que parecia ser impensável, homens ímprobos serem punidos por seus atos errôneos.
São muitas as leis existentes em nosso ordenamento jurídico, só basta serem devidamente aplicadas, assim não se faz necessário a elaboração de mais diplomas legais somente para encher o rol de legislação, sendo que ocorrerá que, falarão sobre o mesmo assunto, o que se deve ser feito é a devida aplicação das existentes ou até mesmo o aprimoramento das que necessitarem.
A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, sucede às Leis n. 3.164, de 1º de junho de 1957, e n. 3.502, de 21 de dezembro de 1958.
A Lei 8.429/92, denominada como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), também conhecida como a Lei do Colarinho Branco, e a legislação complementar dispõem sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, direta, indireta ou fundacional, com fonte direta na constituição vigente, abrangendo o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado aos princípios da administração.
Cabe ao Ministério Público, a Advocacia Pública, o Judiciário e so tribunais de Contas a guarda da res publica, o combate a corrupção e a fiscalização do cumprimento da Carta Magna e da Lei.
Devemos ser conscientes de que falta muito para uma total erradicação do crime na administração pública, mas é percebível que uma verdadeira revolução está ocorrendo no País, pois cada vez mais percebe-se crescer a consciência nacional contra um imperialismo do crime que não esta tão consolidado como parecia estar.
Assim, o presente trabalho, principia-se, no Capitulo 1, a analisar a organização Administrativa, discorrendo-se acerca da definição aperfeiçoamento e evolução, bem como trazendo suas divisões e classificações dos órgãos que a compõe, finalizando com os princípios que formam as diretrizes da Administração Pública.
No Capitulo 2, tratando da Lei de Improbidade Administrativa, cabe ressaltar que fora feito uma análise geral desta lei, bem como, discorrendo acerca dos aspectos históricos, sobre a responsabilização pelo ato de Improbidade, como também os atos em que importem em improbidade e suas sanções.
Já no Capitulo 3, buscou-se abordar o controle que recai sobre a Administração Pública, tanto pelo Judiciário como pelo Ministério Público, suas legitimidades e os procedimentos a serem adotados e as medidas a serem tomadas.
O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados, seguidos de estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre A administração publica frente a Lei de Improbidade Administrativa.
Para a presente monografia foi levantada a seguinte hipótese:
Todo ato lesivo ao patrimônio público é ato de improbidade administrativa
Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva.
Nas diversas fases da Pesquisa, foram acionadas as Técnicas, do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.
É de suma importância ressaltar que em momento de extrema crise por que passa a sociedade, o direito é o alicerce, e sendo assim o operador do direito é o mais solicitado, de forma a sanar toda e qualquer aresta que aflige o homem moderno.
A sociedade busca de forma incessante adaptar-se a esta nova sociedade que se apresenta, envolvida por novas e profundas mutações políticos-sociais, as quais seguidas de quebras de tabus que até então permaneciam intocáveis, bem como não se poderia deixar de mencionar a violência incontida com a devassidão moral.
Não só a sociedade busca adaptar-se como também os legisladores e os operadores do direito, pois tais adaptações exigem, intensa busca de novas fórmulas, como também na elaboração legislativa, para a contenção desta crescente mutação político-social.
Assim, o verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a nova realidade que desponta. O caos que hoje assola a sociedade, vem se consolidando com a generalizada impunidade, não se fazendo justo que homens probos e honestos sejam a todo momento aniquilados pelos verdadeiros criminosos que permanecem usufruindo da proteção e da impunidade.
A impunidade existe em diversas esferas da sociedade, felizmente já estão se apresentando, embora em pequeno número o que parecia ser impensável, homens ímprobos serem punidos por seus atos errôneos.
São muitas as leis existentes em nosso ordenamento jurídico, só basta serem devidamente aplicadas, assim não se faz necessário a elaboração de mais diplomas legais somente para encher o rol de legislação, sendo que ocorrerá que, falarão sobre o mesmo assunto, o que se deve ser feito é a devida aplicação das existentes ou até mesmo o aprimoramento das que necessitarem.
A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, sucede às Leis n. 3.164, de 1º de junho de 1957, e n. 3.502, de 21 de dezembro de 1958.
A Lei 8.429/92, denominada como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), também conhecida como a Lei do Colarinho Branco, e a legislação complementar dispõem sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, direta, indireta ou fundacional, com fonte direta na constituição vigente, abrangendo o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado aos princípios da administração.
Cabe ao Ministério Público, a Advocacia Pública, o Judiciário e so tribunais de Contas a guarda da res publica, o combate a corrupção e a fiscalização do cumprimento da Carta Magna e da Lei.
Devemos ser conscientes de que falta muito para uma total erradicação do crime na administração pública, mas é percebível que uma verdadeira revolução está ocorrendo no País, pois cada vez mais percebe-se crescer a consciência nacional contra um imperialismo do crime que não esta tão consolidado como parecia estar.
Assim, o presente trabalho, principia-se, no Capitulo 1, a analisar a organização Administrativa, discorrendo-se acerca da definição aperfeiçoamento e evolução, bem como trazendo suas divisões e classificações dos órgãos que a compõe, finalizando com os princípios que formam as diretrizes da Administração Pública.
No Capitulo 2, tratando da Lei de Improbidade Administrativa, cabe ressaltar que fora feito uma análise geral desta lei, bem como, discorrendo acerca dos aspectos históricos, sobre a responsabilização pelo ato de Improbidade, como também os atos em que importem em improbidade e suas sanções.
Já no Capitulo 3, buscou-se abordar o controle que recai sobre a Administração Pública, tanto pelo Judiciário como pelo Ministério Público, suas legitimidades e os procedimentos a serem adotados e as medidas a serem tomadas.
O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados, seguidos de estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre A administração publica frente a Lei de Improbidade Administrativa.
Para a presente monografia foi levantada a seguinte hipótese:
Todo ato lesivo ao patrimônio público é ato de improbidade administrativa
Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva.
Nas diversas fases da Pesquisa, foram acionadas as Técnicas, do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.

