Contrato particular de locação de prédio urbano para fim não residencial
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DO OBJETO DA LOCAÇÃO - A LOCADORA dá em locação à LOCATÁRIA a área do galpão e a faixa de terreno contíguo, correspondente ao quarto galpão de um conjunto de quatro galpões, que se acham construídos em terreno próprio, de propriedade da LOCADORA, em parte do Lote de terreno próprio de nº 04, desmembrada de uma área maior referente a Quadra 105, do Loteamento Urbanização de Prazeres, 1ª parte, em Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, cujas dimensões, meramente enunciativas, com relação ao galpão é de 20m x 35m (vinte metros por trinta e cinco metros), bem este que passa a ser, aqui, identificado como Galpão nº 04 (quatro), ao qual se antecede três outros galpões, também de propriedade da LOCADORA, estes três não incluídos nesta locação, sendo que o Galpão nº 04 (quatro) é o quarto deles na direção sentido cidade do Cabo/Recife, cujo Galpão de nº 04 (quatro) é o único que é objeto desta locação, juntamente com a faixa do terreno lateral oposto aos demais galpões, a qual tem também a dimensão de 20m x 35m (vinte metros por trinta e cinco metros), e que ora são locados (Galpão nº 04 e faixa de terreno), no estado em que se acham, sendo que o Galpão com sua construção final ainda por concluir, cujos serviços necessários à sua conclusão deverão ser executados apenas no Galpão nº 04, às expensas exclusivas e sob sua inteira responsabilidade da LOCATÁRIA, como condição do presente contrato de locação, sem direito à reembolso, indenização ou retenção, tudo pelo preço, prazo e demais condições constantes das cláusulas que se seguem. Fica esclarecido que não se compreendem nos serviços de conclusão de que trata esta cláusula.

