Comentários á lei 7.357/85 lei do cheque
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- Introdução
- LEI 7357/85 - Lei do cheque
- Emissão e conferência das formalidades legais do cheque
- Local do pagamento
- Cheque universal
- Disponibilidade de saldo
- Declarações no cheque
- Cheque visado
- Cheque ao portador
- Divergência de valores em algarismos e por extenso
- Responsabilidade do emitente
- Assinatura autorizada
- Desconhecimento das declarações legais
- Pagamento de cheque sem assinatura
- Valor máximo do cheque ao portador
- Endosso parcial e endosso em branco
- Folha de alongamento
- Endosso por assinatura
- Direito de regresso
- Cheque à ordem
- Perda do cheque
- Demanda por obrigação resultante de cheque
- Interpretação semântica do endosso
- Responsável pelo cheque
- Cheque nominal a banco para pagamento de terceiros
- Assinaturas no anverso do cheque
- Cheque pós-datado
- Prazo para apresentação do cheque
- Contra-ordem e sustação
- Morte ou incapacidade do emitente
- Pagamento parcial do cheque
- Pagamento de cheque com mais de um endosso
- Pagamento de cheque por ordem de apresentação
- Confirmação de emissão de cheque
- Cheque cruzado
- Ação por falta de pagamento
- Conflitos de leis em matéria de cheques
- Informações complementares
- O cheque de acordo com a doutrina
- Cheque irregular
- Cheque pós-datado
- Cheque incompleto ou em branco
- Cheque cruzado
- Cheque para ser creditado em conta
- Cheque visado
- Cheque de viagem (ou turismo)
- Cheque administrativo
- Pluralidade de exemplares
- Circulação do cheque
- Endosso
- Aval
- Apresentação do cheque para pagamento
- Ação cambial
- Contra-ordem e oposição (ou sustação)
- Prescrição
- Conclusão
- Referências bibliográficas
Discorrer sobre o cheque, a princípio, parece ser um assunto no mínimo vazio de informações, as quais parecem estar estritamente ligadas à Lei 7.357/85, conhecida popularmente como Lei do Cheque. Mas o que chama a atenção e torna o assunto curioso são os desencontros entre a teoria e a prática aplicada pelos bancos e aceita, normalmente de forma passiva, pelos usuários do cheque, sejam eles emitentes ou favorecidos.
À frente serão feitos alguns comentários à Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), os quais estarão vinculados a determinados fragmentos da Lei e não no seu todo, subentendendo-se que os aspectos que forem omitidos não apresentam complexidades que dispensam comentários. Parte destes comentários serão baseados em informações colhidas junto a cinco instituições bancárias, as quais serão denominadas de Banco 1, Banco 2, Banco 3, Banco 4 e Banco 5. Tal procedimento será adotado visando preservar a imagem das instituições pesquisadas e sobretudo a dos funcionários dessas instituições que prestaram relevantes serviços, passando as informações contidas neste trabalho, informações essas que normalmente são altamente sigilosas.
À frente serão feitos alguns comentários à Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), os quais estarão vinculados a determinados fragmentos da Lei e não no seu todo, subentendendo-se que os aspectos que forem omitidos não apresentam complexidades que dispensam comentários. Parte destes comentários serão baseados em informações colhidas junto a cinco instituições bancárias, as quais serão denominadas de Banco 1, Banco 2, Banco 3, Banco 4 e Banco 5. Tal procedimento será adotado visando preservar a imagem das instituições pesquisadas e sobretudo a dos funcionários dessas instituições que prestaram relevantes serviços, passando as informações contidas neste trabalho, informações essas que normalmente são altamente sigilosas.

