Assédio sexual
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 23/01/2007
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Antecedentes históricos
    1. Surgimento do assédio sexual e sua conceituação
    2. Evolução no Direito Penal brasileiro e os projetos de lei
    3. Considerações sobre a evolução dos Direitos da mulher
    4. Histórico do trabalho da Mulher
    5. Assédio sexual no Direito Comparado
  2. Princípios
    1. Principio da adequação social
    2. Principio da insignificância ou da bagatela
    3. Principio da intervenção mínima ou da necessidade
  3. Estrutura penal no código vigente
    1. Do crime
    2. Do crime de assedio sexual
    3. Consumação e tentativa
    4. Esécies de assédio sexual
  4. Estudo comparativo entre o assédio sexual e outros delitos comprrendidos no ordenamento jurídico brasileiro e o parametro existente em relação ao assédio sexual
    1. Ato obsceno
    2. Lenocínio
    3. Constrangimento ilegal
    4. Contravenção de importação ofensiva ao pudor
    5. Contravenção de perturbação de tranqüilidade
    6. Assédio sexual
  5. Comentários a lei 10.224/01
    1. Análises e críticas ao artigo 216 do código penal e o veto presidencial ao parágrafo único
    2. Pontos contrários a titpificação do assédio sexual
    3. Pontos favoráveis a tipificação do assédio sexual e os benefícios advindos na norma penal
  6. Assédio sexual nas esferas trabalhistas e civil
    1. Sanções administrativas
    2. Discriminação no local de trabalho
    3. Indenização por danos morais
  7. Ação penal
  8. Conclusão
  9. Bibliografia
 
 
section Resumo
 
 
A tipificação do assédio sexual surge como uma forma de inibir comportamento de ordem sexual que muitas vezes acaba por gerar demasiado constrangimento em ambientes laborais e principalmente queda na produtividade do trabalhador.
Não há duvida que o assédio sexual seja uma forma de discriminação do empregado em posição inferior, visto este como o gênero humano que compreende homem e mulher.
A Constituição Federal tem como um de seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana. A carta também veda quaisquer tipos de discriminação que diferenciam o tratamento entre homens e mulheres nas relações sociais, de trabalho e jurídicas em razão de cor, sexo, idade, preferência religiosa, entre outros motivos.
A criação de uma figura típica que pune a violação da livre manifestação sexual implica afirmar que existe uma liberdade a ser violada, questão para qual vai-se buscar solução nos direitos de personalidade, que incluem a livre disposição do próprio corpo como inerente ao direito a integridade física.
O presente trabalho busca discutir de forma ampla a tipificação do crime, assim como sua conceituação e estrutura penal vigente.
As primeiras avaliações acerca do novo texto legal indicaram falhas que implicam na ausência de regulamentação de outras espécies de assédio sexual, concentrando-se o legislador apenas nas relações laborais.
Encontramos ainda aspectos polêmicos que deverão ser abordados principalmente no que concerne ao preconceito e diferenciação profissional que em tese não deveria existir e que vem diminuindo, porém ainda causando demasiados problemas de ordem penal, civil e trabalhista.
O trabalho demonstrará de forma geral algumas perspectivas relacionadas aos âmbitos civil e trabalhista mas tratará de forma mais especifica, dos aspectos penais relacionados ao crime e sua recente tipificação, sendo fundamental fazer uma análise apurada da Lei 10.224/01 que trata da punição a ser aplicada para o praticante do delito aqui tratado.
Essas questões estão tratadas no corpo do presente estudo, que discute ainda, a evolução histórica do crime, sua presença em legislações estrangeiras, o parâmetro existente entre o Assédio Sexual e outros crimes previstos pela legislação penal brasileira, assim como a ação penal cabível no caso de desobediência do novo preceito de lei e o procedimento adequado nesta situação.
.E para finalizar é necessário que se perceba que o crime de Assedio Sexual, enquanto ilícito, deve ser considerado como uma violação ao postulado dogmático da liberdade sexual, não devendo de forma alguma ser encarado como mera "infração moral", mesmo porque, no âmbito das relações sociais, os limites da juridicidade e da moralidade são muito tênues.

 
 
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