Aspectos jurídicos na terceirização na atividade privada
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Trabalhos em português
direito do trabalho direito do trabalho
 
estudo
trabalho publicado dia 09/11/2008
 
ainda não avaliado
nível : expert
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section Resumo
 
 
O Direito do Trabalho é o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas. Denomina-se Terceirização a ligação entre uma empresa a um terceiro, através de um contrato regulado pelo direito civil, comercial ou administrativo, e que tem por finalidade realizar tarefas coadjuvantes da atividade-fim da tomadora.
O presente artigo tem como objetivo geral desenvolver uma pesquisa a fim de analisar e verificar os aspectos jurídicos da Terceirização na iniciativa privada. Seu objetivo específico é demonstrar se a Terceirização pode ser lícita e se apresentar como uma boa alternativa, para os empresários.
O Direito do Trabalho no Brasil surgiu com a abolição da escravatura. “Abolida a escravidão e proclamada à República, iniciou o período liberal do Direito do Trabalho, caracterizado por algumas iniciativas que, embora sem maior realce, contribuiu para ulterior desenvolvimento de nossa legislação” .
Delgado, em Curso de Direito do Trabalho, conceitua o Direito do Trabalho como o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade .

Atualmente existem doutrinadores que apresentam o Direito do Trabalho como subdividido em três espécies, mais conhecidas como Teoria do Direito Público, Teoria do Direito Privado e Teoria do Direito Misto.
Para a teoria que o Trabalho pertence ao Direito Público, apresenta-se quatro argumentos: o de que o Direito do Trabalho apresenta normas de natureza administrativa; o de que o Direito do Trabalho é composto por normas de natureza estatutária, o de que a maior parte das normas de Direito do Trabalho são irrenunciáveis e por fim, o de que Direito do Trabalho possui fundamento jurídico-filosófico.
 
 
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