Aplicabilidade dos direitos e garantias constitucionais às relações privadas
nível : todo público
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- Introdução
- Histórico
- Teorias
- Teoria da eficácia indireta e mediata dos direitos fundamentais nas relações privadas
- Teoria da eficácia direta e imediata dos direitos fundamentais nas relações privadas
- Vinculação pública X vinculação privada
- Considerações finais
- Bibliografia
O objetivo dessa breve dissertação é analisar um dos temas de maior controvérsia da dogmática constitucional moderna que é a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais ao âmbito das relações privadas, por vezes chamado de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
A fértil discussão dessa temática na doutrina brasileira chegou até nós através do Direito Comparado - mais especificamente da Alemanha - sofrendo então as transformações necessárias para se adaptar às peculiaridades de nosso contexto sócio-jurídico.
Nos ordenamentos onde esse debate surgiu se depararam principalmente com as seguintes perguntas norteadoras: deve haver eficácia horizontal das normas constitucionais? Em caso afirmativo, qual o seu alcance e forma de atuação?
Vemos que, se existem controvérsias nos países que determinam em seu texto constitucional expressamente a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como, por exemplo, em Portugal, a controvérsia é ainda maior no Direito pátrio, pois nossa Constituição não declara expressamente essa eficácia. Todavia, a não enunciação dessa eficácia não significa a não aplicabilidade no direito brasileiro, e na verdade, a doutrina majoritária no Brasil se posiciona a favor da existência da eficácia horizontal, como tentaremos demonstrar a seguir.
A fértil discussão dessa temática na doutrina brasileira chegou até nós através do Direito Comparado - mais especificamente da Alemanha - sofrendo então as transformações necessárias para se adaptar às peculiaridades de nosso contexto sócio-jurídico.
Nos ordenamentos onde esse debate surgiu se depararam principalmente com as seguintes perguntas norteadoras: deve haver eficácia horizontal das normas constitucionais? Em caso afirmativo, qual o seu alcance e forma de atuação?
Vemos que, se existem controvérsias nos países que determinam em seu texto constitucional expressamente a eficácia horizontal dos direitos fundamentais como, por exemplo, em Portugal, a controvérsia é ainda maior no Direito pátrio, pois nossa Constituição não declara expressamente essa eficácia. Todavia, a não enunciação dessa eficácia não significa a não aplicabilidade no direito brasileiro, e na verdade, a doutrina majoritária no Brasil se posiciona a favor da existência da eficácia horizontal, como tentaremos demonstrar a seguir.

