Alienação fiduciária tendo imóvel como garantia
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 21/08/2007
 
ainda não avaliado
nível : expert
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Introdução
  2. Alienação fiduciária
    1. Histórico
    2. Conceito de alienação fiduciária
    3. Os bens alienado
    4. Classificação e natureza jurídica
    5. A alienação do bem litigioso
    6. A alienação fiduciária em garantia
  3. A alienação fiduciária e o novo código civil
    1. Sistema de financiamento imobiliário e a alienação fiduciária
    2. O contrato de alienação fiduciária
    3. Requisitos subjetivos / requisitos objetivos
    4. Requisitos formais
    5. Conteúdo
    6. Cessão da posição contratual
  4. A propriedade fiduciária
    1. Considerações gerais
    2. A propriedade resolúvel
    3. Natureza, características e conceito da propriedade fiduciária
    4. A propriedade fiduciária com dívida
    5. Posição jurídica do devedor-fiduciante
    6. Posição jurídica do credor-fiduciário
    7. A propriedade fiduciária perante a falência
    8. A propriedade fiduciária e o débito
    9. Leilão extrajudicial
    10. A reintegração de posse
 
 
section Resumo
 
 
Este estudo trata-se de uma pesquisa bibliográfica sobre Considerações sobre Alienação Fiduciária. Sua história tem início quando os juristas alemães, buscando uma forma de atender as necessidades de interpelações entre credores e devedores, seguidos dos italianos, criaram o negócio fiduciário, inspirados na fiducia cum creditore do direito romano, no anseio de utilizar a propriedade como forma de proteção do crédito, através da rápida recomposição das situações de mora e do afastamento da concorrências dos créditos preferenciais. A alienação fiduciária em garantia é apenas o contrato que serve de título à constituição da propriedade fiduciária, que na realidade é uma garantia real. Nos financiamentos de casas próprias, o adquirente transfere ao credor, a propriedade do imóvel, em garantia do pagamento da dívida. Assim, há proteção de ambos os contratantes, pois, o devedor-fiduciante, proprietário sob condição suspensiva, não terá de volta ao seu patrimônio o bem ofertado em garantia enquanto não pagar a dívida, e por outro lado, o credor-fiduciário, proprietário sob condição resolutiva, além de não dispor da posse direta, permanece impedido de alienar a coisa como lhe convier, enquanto o devedor estiver em dia com o pagamento da dívida. Concedeu-se ao credor, desde que inadimplente o devedor, o direito de retomar o bem liminarmente, no prazo de até 60 dias, sem se questionar acerca do tempo em que o fiduciante esteve na posse do bem. Além destas vantagens oferecidas ao credor, ao devedor também foi oferecida uma segurança, uma vez que, pagando a dívida contraída, readquire o domínio automaticamente e independentemente de qualquer ato de disposição do fiduciário, ao contrário do que ocorre nos compromissos de compra e venda. A inclusão da propriedade fiduciária, mesmo sob a titularidade do credor-fiduciário, permite que o bem permaneça protegido dos insucessos de planos econômicos ou más gestões administrativas, protegendo os interesses do devedor adimplente.
 
 
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