Administração Pública
ainda não avaliado
nível : todo público
consultado 207 vezes
- Organização administrativa
- Noção de administração
- Organização da administração
- Administração direta, indireta e funcional
- Órgãos superiores da administração federal
- Natureza e posição
- Os ministros no parlamentarismo e no presidencialismo
- Atribuições dos ministros
- Condições de investidura do cargo
- Responsabilidade dos ministros
- Juízo competente para processar e julgar os ministros
- Os ministérios
- Princípios constitucionais da administração pública
- Princípio da legalidade e da finalidade
- Princípio da impessoalidade
- Princípio da moralidade e da probidade administrativa
- Princípio da publicidade
- Principio da eficiência
Administração Pública é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros, e humanos prevendo à execução das decisões políticas. Assim, sendo, é subordinada ao Poder Político, é algo que serve para atingir fins definidos e, possui dois aspectos: é um conjunto de órgãos a serviço do Poder Político e as operações (atividades administrativas).
Dependendo do caso, na Constituição, a expressão "Administração Pública" pode possuir 2 sentidos distintos: como conjunto orgânico, quando fala em Administração Pública direta e indireta: e como atividade administrativa, quando determina sua submissão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, da licitação e os de organização do pessoal administrativo. Art. 37, CF
A organização administrativa no Estado Federal é complexa, porque a função administrativa é institucionalmente imputada a diversas entidades governamentais autônomas (art. 37). Existem várias Administrações Públicas: a Federal (da União), a de cada Estado, a do Distrito Federal e a década município, cada qual submetida a um Poder Político próprio, expresso por uma organização governamental autônoma.
Dependendo do caso, na Constituição, a expressão "Administração Pública" pode possuir 2 sentidos distintos: como conjunto orgânico, quando fala em Administração Pública direta e indireta: e como atividade administrativa, quando determina sua submissão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, da licitação e os de organização do pessoal administrativo. Art. 37, CF
A organização administrativa no Estado Federal é complexa, porque a função administrativa é institucionalmente imputada a diversas entidades governamentais autônomas (art. 37). Existem várias Administrações Públicas: a Federal (da União), a de cada Estado, a do Distrito Federal e a década município, cada qual submetida a um Poder Político próprio, expresso por uma organização governamental autônoma.

