Adjudicação compulsória
ainda não avaliado
nível : avançado
consultado 33 vezes
- Introdução
- Procedimento da adjudicação
- Condições para a propositura da ação, necessidade ou não do registro do contrato
- Adjudicação compulsória e execução específica através dos arts. 639 e 640 do CPC
Já vimos, na parte referente a contratos, que a promessa de compra e venda corresponde a uma obrigação de fazer. O seu objeto é a ação do devedor que se consubstancia com a assinatura do contrato definitivo, ou seja, um facere, a obrigação do promitente vendedor à prática de um ato, qual seja, a outorga da escritura definitiva.
Mesmo se arrependendo, não querendo mais assinar a escritura pública a que se obrigou, devidamente formalizado e cumprido o instrumento, não se pode dizer que seja o promitente vendedor dispensado da ultimação da avença. Ocorrendo a negação em honrar o ajuste, não permanece desprotegido o credor do título. O Estado deve socorrê-lo, como de fato acontece. Chamado a intervir, com sua autoridade impõe o cumprimento da obrigação, mediante uma sentença constitutiva, suprindo a manifestação espontânea do consentimento do inadimplente.
Como o Estado se manifesta? Qual o caminho jurídico para fazer valer o direito da parte lesada? É a ação de adjudicação compulsória.
Mesmo se arrependendo, não querendo mais assinar a escritura pública a que se obrigou, devidamente formalizado e cumprido o instrumento, não se pode dizer que seja o promitente vendedor dispensado da ultimação da avença. Ocorrendo a negação em honrar o ajuste, não permanece desprotegido o credor do título. O Estado deve socorrê-lo, como de fato acontece. Chamado a intervir, com sua autoridade impõe o cumprimento da obrigação, mediante uma sentença constitutiva, suprindo a manifestação espontânea do consentimento do inadimplente.
Como o Estado se manifesta? Qual o caminho jurídico para fazer valer o direito da parte lesada? É a ação de adjudicação compulsória.

