Ação popular
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 27/09/2006
 
ainda não avaliado
nível : avançado
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Natureza da ação popular
  2. Objeto da ação
  3. Legalidade ou ilegalidade
  4. Requisito da ação popular
  5. Das partes
  6. Competência
  7. Liminar na ação popular
  8. Da sentença e da coisa julgada
  9. Da execução
  10. Jurisprudência
 
 
section Resumo
 
 
A ação popular era admitida no sistema jurídico brasileiro desde o regime das ordenações, mesmo sem lei expressa, e tinha finalidade restrita para a defesa das coisas públicas.
A ação popular foi, sem dúvida, o primeiro remédio processual concebido pelo direito positivo brasileiro com nítidas feições de tutela dos interesses difusos. Com efeitos, através dela, qualquer cidadão está legalmente credenciado a promover a anulação dos atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas ou de instituições ou fundações de qualquer natureza para cuja criação ou custeio concorra o tesouro público. Além dos bens de expressão pecuniária, a ação popular protege também outros interesses não suscetíveis de dimensão monetária, como os bens e direitos de valor artístico, estético ou histórico, o que mais ressalta a sua feição de remédio tutelar dos interesses difusos.

A ação popular é um dos instrumentos de participação política do cidadão na gestão governamental. Se a ação é uma forma de participação política, então se pode dizer que seu exercício é também o exercício de um direito, o de participação, e não apenas o exercício de uma garantia (ação judicial). Assim, embora tenha a natureza jurídica de ação judicial, consiste, em si mesma, numa forma de participação política do cidadão.
Para luiz alberto david araujo e vidal serrano nunes junior, "revela-se um instrumento de participação direta do cidadão nos negócios públicos".
Contudo, sustentando tese oposta posiciona-se elival da silva ramos, ponderando que "quem exerce, pois, a função pública no âmbito da ação popular é o judiciário e não o cidadão-autor".
José afonso da silva, conclui que por meio da ação popular se exerce a função de responsabilizar o gestor da coisa pública. E oferece o fundamento dessa sua conclusão: "é incontestável que a função de fiscalização e controle da gestão da coisa pública se insere na esfera do poder político, que, nas democracias, é atributo do povo. Só isso já é bastante para demonstrar que é exercida pelo próprio titular do poder que a fundamenta".

 
 
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