A responsabilidade civil do médico cirurgião plástico
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nível : todo público
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- Da responsabilidade civil
- evolução histórica
- conceito
- pressupostos da responsabilidade civil
- conduta humana
- dano
- nexo de causalidade
- causas de excludente de responsabilidade
- culpa da vítima
- fato de terceiro
- caso fortuito e força maior
- cláusula de não Indenizar:
- Espécies de responsabilidade civil
- responsabilidade civil subjetiva e objetiva
- responsabilidade subjetiva
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- responsabilidade contratual e extracontratual
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- responsabilidade direta e indireta
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- Responsabilidade civil do médico cirurgião-plástico
- evolução histórica da responsabilidade civil do médico
- cirurgia-plástica
- cirurgia estética embelezadora
- cirurgia estética reparadora
- natureza jurídica da obrigação de prestação de serviços médicos
- obrigação de resultado
- obrigação de meio
- a responsabilidade civil dos médicos e o código de defesa do consumidor
- Considerações Finais
- Referências das fontes citadas
A presente Monografia tem como objeto " Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião-Plástico"
O presente estudo tem como Objetivo Institucional, produzir uma monografia para obtenção de grau de bacharel em Direito. Como Objetivo Geral o de trazer informações atuais e úteis aos operadores do Direito com vista a relação contratual entre médico e o paciente, onde vai discutir-se o tipo de obrigação, de Meio ou de Fim, que o médico assume ao realizar a cirurgia plástica de tipo estética ou reparadora. Os Objetivos Específicos: Verificar o conceito e pressupostos da Responsabilidade Civil, analisar a classificação da Responsabilidade Civil e Identificar qual a Responsabilidade do Médico Cirurgião-Plástico frente ao ordenamento jurídico.
A presente monografia trata a Responsabilidade Civil do Cirurgião-Plástico dividida em três capítulos.
No seu primeiro capítulo traz a evolução histórica da Responsabilidade onde no princípio não havia Responsabilidade Civil somente a Penal, onde os homens buscavam a reparação de um dano com a vingança na proporção que achasse conveniente, porém com o decorrer do tempo o homem evoluiu e começou a aceitar outros meios de ter seu dano ressarcido que seria através da compensação econômica, e isto se deu por volta do final do século III ac.Outra inovação no que diz respeito a Responsabilidade é a lei Aquiliana onde se pode Responsabilizar alguém por algum dano sofrido mesmo sem uma relação obrigacional pré existente.
Este capítulo também conceitua a Responsabilidade Civil com base nos dados históricos e seu processo de evolução nos dias atuais e apresenta os pressupostos necessários para a caracterização da Responsabilidade Civil que são: a Conduta Humana, o Dano e o Nexo Causal. Trata o primeiro capítulo ainda as causas que podem fazer com que o agente tido como Responsável pelo dano não mais fique obrigado a reparar o dano devido a culpa ser exclusiva do agente, em caso fortuito, caso de força maior ou fato praticado por terceiros.
O segundo capítulo desta monografia trata das espécies de Responsabilidade Civil que podem ser classificadas quanto ao embasamento ao fato que gerou esta Responsabilidade e a quem praticou o ato que gerou o dano.
Quando se fala de Responsabilidade quanto ao embasamento ou fundamento se tem como objeto de discussão a Responsabilidade Subjetiva que exige a presença da culpa para caracterização da mesma e a Responsabilidade Objetiva que dispensa a culpa para a caracterização da Responsabilidade Objetiva.
A Responsabilidade Civil é classificada também quanto ao fato que gerou que pode ser Contratual ou Extracontratual. A Responsabilidade Contratual surge pela não execução de um contrato feito entre as partes interessadas. A Responsabilidade Extracontratual vem do não cumprimento de alguma norma e sendo que não havia um vínculo contratual anterior entre as partes.
A Responsabilidade Direta ou Indireta também espécies de Responsabilidade Civil. A Responsabilidade Direta é quando o ato danoso praticado provém de um ato próprio do agente, já a responsabilidade Indireta vem de um ato danoso provocado por terceiro cuja determinada pessoa é responsável pelos atos deste terceiro.
No terceiro e último capítulo aborda-se a Responsabilidade Civil do Médico, especialmente do Cirurgião-Plástico, sua evolução histórica, a diferenciação da Cirurgia Plástica Estética Embelezadora, que tem como objetivo apenas o embelezamento, já a Cirurgia Estética Reparadora, que seu objetivo é corrigir alguma deformidade congênita ou devido a algum acidente.
É discutida a natureza jurídica da obrigação de prestação de serviço Médico em uma linha especifica que seria na Cirurgia Plástica Estética Embelezadora como um Obrigação de Resultado, pois em um conceito geral a Obrigação do Médico e de Meio, o que quer dizer que, o médico está obrigado a usar todos os meios disponíveis para chegar ao resultado porem não esta obrigado a atingi-lo.
Para a presente monografia foram levantadas as seguintes hipóteses:
Como é tratada, atualmente, a Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião-Plástico?
De que forma o ordenamento jurídico brasileiro classifica a Responsabilidade Civil do Médico?
Quais os pressupostos da Responsabilidade Civil Subjetiva?
O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados, seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre a Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião-Plástico ao realizar uma Cirurgia Plástica Estética ou Reparadora.
Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na fase de investigação foi utilizado o Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva.
Nas diversas fases da Pesquisa, foram acionadas as Técnicas, do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.
O presente estudo tem como Objetivo Institucional, produzir uma monografia para obtenção de grau de bacharel em Direito. Como Objetivo Geral o de trazer informações atuais e úteis aos operadores do Direito com vista a relação contratual entre médico e o paciente, onde vai discutir-se o tipo de obrigação, de Meio ou de Fim, que o médico assume ao realizar a cirurgia plástica de tipo estética ou reparadora. Os Objetivos Específicos: Verificar o conceito e pressupostos da Responsabilidade Civil, analisar a classificação da Responsabilidade Civil e Identificar qual a Responsabilidade do Médico Cirurgião-Plástico frente ao ordenamento jurídico.
A presente monografia trata a Responsabilidade Civil do Cirurgião-Plástico dividida em três capítulos.
No seu primeiro capítulo traz a evolução histórica da Responsabilidade onde no princípio não havia Responsabilidade Civil somente a Penal, onde os homens buscavam a reparação de um dano com a vingança na proporção que achasse conveniente, porém com o decorrer do tempo o homem evoluiu e começou a aceitar outros meios de ter seu dano ressarcido que seria através da compensação econômica, e isto se deu por volta do final do século III ac.Outra inovação no que diz respeito a Responsabilidade é a lei Aquiliana onde se pode Responsabilizar alguém por algum dano sofrido mesmo sem uma relação obrigacional pré existente.
Este capítulo também conceitua a Responsabilidade Civil com base nos dados históricos e seu processo de evolução nos dias atuais e apresenta os pressupostos necessários para a caracterização da Responsabilidade Civil que são: a Conduta Humana, o Dano e o Nexo Causal. Trata o primeiro capítulo ainda as causas que podem fazer com que o agente tido como Responsável pelo dano não mais fique obrigado a reparar o dano devido a culpa ser exclusiva do agente, em caso fortuito, caso de força maior ou fato praticado por terceiros.
O segundo capítulo desta monografia trata das espécies de Responsabilidade Civil que podem ser classificadas quanto ao embasamento ao fato que gerou esta Responsabilidade e a quem praticou o ato que gerou o dano.
Quando se fala de Responsabilidade quanto ao embasamento ou fundamento se tem como objeto de discussão a Responsabilidade Subjetiva que exige a presença da culpa para caracterização da mesma e a Responsabilidade Objetiva que dispensa a culpa para a caracterização da Responsabilidade Objetiva.
A Responsabilidade Civil é classificada também quanto ao fato que gerou que pode ser Contratual ou Extracontratual. A Responsabilidade Contratual surge pela não execução de um contrato feito entre as partes interessadas. A Responsabilidade Extracontratual vem do não cumprimento de alguma norma e sendo que não havia um vínculo contratual anterior entre as partes.
A Responsabilidade Direta ou Indireta também espécies de Responsabilidade Civil. A Responsabilidade Direta é quando o ato danoso praticado provém de um ato próprio do agente, já a responsabilidade Indireta vem de um ato danoso provocado por terceiro cuja determinada pessoa é responsável pelos atos deste terceiro.
No terceiro e último capítulo aborda-se a Responsabilidade Civil do Médico, especialmente do Cirurgião-Plástico, sua evolução histórica, a diferenciação da Cirurgia Plástica Estética Embelezadora, que tem como objetivo apenas o embelezamento, já a Cirurgia Estética Reparadora, que seu objetivo é corrigir alguma deformidade congênita ou devido a algum acidente.
É discutida a natureza jurídica da obrigação de prestação de serviço Médico em uma linha especifica que seria na Cirurgia Plástica Estética Embelezadora como um Obrigação de Resultado, pois em um conceito geral a Obrigação do Médico e de Meio, o que quer dizer que, o médico está obrigado a usar todos os meios disponíveis para chegar ao resultado porem não esta obrigado a atingi-lo.
Para a presente monografia foram levantadas as seguintes hipóteses:
Como é tratada, atualmente, a Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião-Plástico?
De que forma o ordenamento jurídico brasileiro classifica a Responsabilidade Civil do Médico?
Quais os pressupostos da Responsabilidade Civil Subjetiva?
O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados, seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre a Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião-Plástico ao realizar uma Cirurgia Plástica Estética ou Reparadora.
Quanto à Metodologia empregada, registra-se que, na fase de investigação foi utilizado o Método Indutivo, na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano, e, o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva.
Nas diversas fases da Pesquisa, foram acionadas as Técnicas, do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.

