A questão do despejo por falta de pagamento e pedido de indenização por benfeitorias
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nível : todo público
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- Introdução
- Problema da pesquisa
- Justificativa
- Objetivos
- Objetivo Geral
- Objetivos específicos
- Referencial teórico
- Ação de despejo por falta de pagamento
- Indenização por benfeitorias úteis realizadas em imóveis locados
- Metodologia
- Conclusão
- Referência bibliográfica
Este projeto elucidará a questão do despejo por falta de pagamento e o pedido de indenização por benfeitorias úteis.
A ação de despejo por falta de pagamento objetiva a rescisão da locação, pelo não pagamento dos aluguéis e demais encargos, desde que esses estejam previstos no instrumento locatício. A própria lei autoriza que o despejo por falta de pagamento seja cumulado com a cobrança dos aluguéis e encargos.
A falta de pagamento se caracteriza pelo atraso no cumprimento das obrigações financeiras, como mensalidade, seguro, impostos, contribuição ordinária de condomínio e outros compromissos legais estabelecidos no contrato. A rescisão da locação pela falta de pagamento só gera direito de retomada depois de judicialmente facultada ao Locatário a oportunidade de pagar o seu débito, com as custas judiciais, multas contratuais, juros e honorários de advogado.
Por sua vez, o locatário também pode propor contra o locador uma ação de pedido de indenização por benfeitorias úteis.
As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade. Acredita-se que quando introduzidas pelo Locatário, ainda que não autorizadas pelo Locador, são indenizáveis, salvo se do contrato constar renúncia do Locatário quanto às mesmas.
A ação de despejo por falta de pagamento objetiva a rescisão da locação, pelo não pagamento dos aluguéis e demais encargos, desde que esses estejam previstos no instrumento locatício. A própria lei autoriza que o despejo por falta de pagamento seja cumulado com a cobrança dos aluguéis e encargos.
A falta de pagamento se caracteriza pelo atraso no cumprimento das obrigações financeiras, como mensalidade, seguro, impostos, contribuição ordinária de condomínio e outros compromissos legais estabelecidos no contrato. A rescisão da locação pela falta de pagamento só gera direito de retomada depois de judicialmente facultada ao Locatário a oportunidade de pagar o seu débito, com as custas judiciais, multas contratuais, juros e honorários de advogado.
Por sua vez, o locatário também pode propor contra o locador uma ação de pedido de indenização por benfeitorias úteis.
As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade. Acredita-se que quando introduzidas pelo Locatário, ainda que não autorizadas pelo Locador, são indenizáveis, salvo se do contrato constar renúncia do Locatário quanto às mesmas.

