A questão do despejo por falta de pagamento e pedido de indenização por benfeitorias
 
 
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Trabalhos em português
 
trabalho publicado dia 10/01/2007
 
ainda não avaliado
nível : todo público
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section Sumário do trabalho
 
 
  1. Introdução
  2. Problema da pesquisa
  3. Justificativa
  4. Objetivos
    1. Objetivo Geral
    2. Objetivos específicos
  5. Referencial teórico
    1. Ação de despejo por falta de pagamento
    2. Indenização por benfeitorias úteis realizadas em imóveis locados
  6. Metodologia
  7. Conclusão
  8. Referência bibliográfica
 
 
section Resumo
 
 
Este projeto elucidará a questão do despejo por falta de pagamento e o pedido de indenização por benfeitorias úteis.

A ação de despejo por falta de pagamento objetiva a rescisão da locação, pelo não pagamento dos aluguéis e demais encargos, desde que esses estejam previstos no instrumento locatício. A própria lei autoriza que o despejo por falta de pagamento seja cumulado com a cobrança dos aluguéis e encargos.
A falta de pagamento se caracteriza pelo atraso no cumprimento das obrigações financeiras, como mensalidade, seguro, impostos, contribuição ordinária de condomínio e outros compromissos legais estabelecidos no contrato. A rescisão da locação pela falta de pagamento só gera direito de retomada depois de judicialmente facultada ao Locatário a oportunidade de pagar o seu débito, com as custas judiciais, multas contratuais, juros e honorários de advogado.
Por sua vez, o locatário também pode propor contra o locador uma ação de pedido de indenização por benfeitorias úteis.
As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade. Acredita-se que quando introduzidas pelo Locatário, ainda que não autorizadas pelo Locador, são indenizáveis, salvo se do contrato constar renúncia do Locatário quanto às mesmas.
 
 
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