A previdência social
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- Conceito de seguridade social
- Divisão
- Previdência social - histórico
- Conceito de previdência social
- Beneficiários da previdência social
- Segurado
- Dependentes
- Perda da qualidade de dependentes
- Benefícios
- Abono de permanência em serviço
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte
- Pensão especial aos portadores da síndrome da talidomida
- Pensão especial às vítimas de hemodiálise de Caruaru
- Pensão mensal vitalícia aos seringueiros
- Aposentadoria excepcional do anistiado
- Salário- maternidade
- Salário- família
- Auxílio reclusão
- Abono anual
- Custeio
O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de normas e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Nas mãos do Estado está centralizado todo o sistema de Seguridade Social, que organiza o custeio do sistema que concede os benefícios e os serviços. O órgão incumbido dessas determinações é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia subordinada ao ministério da Previdência e Assistência Social. A Seguridade Social visa, portanto, amparar os segurados nas hipóteses em que não possam prover suas necessidades e as de seus familiares, por seus próprios meios.

