A atuação da polícia federal contra o terrorismo
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nível : todo público
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- O terrorismo em âmbito internacional
- Origem e conceito
- Causas e formas
- Características e consequências
- Contextualização internacional: o combate ao terrorismo no mundo
- O terrorismo no Brasil
- Visibilidade e vulnerabilidade
- O crime de terrorismo na Legislação Penal Brasileira
- Os reflexos do terrorismo no Brasil
- Possibilidades de atuação da polícia federal na prevenção e combate ao terrorismo
- A atividade de Inteligência
- Carências do Sistema de Inteligência Brasileiro
- A atuação da Polícia Federal
- Conclusão
- Referências bibliográficas
Esta monografia tem como objetivo analisar como é abordado o terrorismo no Brasil em termos de legislação aplicável, procedimentos e possibilidades de atuação da Polícia Federal.
O estudo se justifica e se faz relevante, pois nos últimos 5 anos, após o ataque às torres gêmeas nos Estados Unidos, deu-se início a uma nova fase do terrorismo mundial, que já manifestaram ações também em Madrid e Londres. Dessa forma, acredita-se que novos ataques estão sendo planejados e que o Brasil pode, perfeitamente, ser o alvo de algum deles, por ser vulnerável, devido à grande extensão de fronteiras desprotegidas e devido ao deficiente sistema de inteligência e também por ser um país de ampla visibilidade pela mídia mundial.
Os atentados terroristas acontecem inesperadamente a qualquer hora ou dia, em qualquer lugar e qualquer pessoa pode se tornar alvo. Suas conseqüências são pânico, destruição, perplexidade e mortes. Suas justificativas ou motivações podem ser de cunho religioso, político, étnico, cultural, ideológico ou mera necessidade de propaganda, fato que propicia reconhecimento internacional para determinado grupo, seita ou país, o que levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a considerá-lo como um dos cinco principais problemas globais.
No caso do Brasil, este tem se empenhado no trato com o terrorismo, embora seja necessária a adoção de políticas mais efetivas. De qualquer forma, o país vem participando ativamente do Comitê Interamericano Contra o terrorismo, aderiu aos 12 acordos internacionais patrocinados pela ONU, além de cumprir as 28 recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional Contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI). Outro avanço foi a iniciativa do Gabinete de Segurança Institucional
(GSI) da Presidência da República em maio de 2004, em constituir um grupo técnico no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional para elaborar uma proposta de política de contra-terrorismo, o que deverá acelerar a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei que disciplina a matéria e tipifica o crime.
No entanto, tais ações não são suficientes para prevenir que aconteçam ataques terroristas no Brasil, fazendo-se necessário aumentar a eficácia e a credibilidade dos diversos organismos de inteligência no Brasil, principalmente a inteligência da Polícia Federal, hoje subordinada diretamente à Presidência da República e sem capacidade de realizar operações de inteligência próprias.
Do exposto, depreende-se que o preparo institucional brasileiro para enfrentar ameaça terrorista depende de inovação organizacional na administração pública federal permitindo a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela inteligência, bem como o aperfeiçoamento legal e normativo, visto que o terrorismo não possui legislação própria tipificando-o no Brasil.
Para o desenvolvimento desta pesquisa, optou-se pela pesquisa bibliográfica em livros, doutrinas, artigos, internet e jurisprudências pertinentes à temática abordada.
O estudo se justifica e se faz relevante, pois nos últimos 5 anos, após o ataque às torres gêmeas nos Estados Unidos, deu-se início a uma nova fase do terrorismo mundial, que já manifestaram ações também em Madrid e Londres. Dessa forma, acredita-se que novos ataques estão sendo planejados e que o Brasil pode, perfeitamente, ser o alvo de algum deles, por ser vulnerável, devido à grande extensão de fronteiras desprotegidas e devido ao deficiente sistema de inteligência e também por ser um país de ampla visibilidade pela mídia mundial.
Os atentados terroristas acontecem inesperadamente a qualquer hora ou dia, em qualquer lugar e qualquer pessoa pode se tornar alvo. Suas conseqüências são pânico, destruição, perplexidade e mortes. Suas justificativas ou motivações podem ser de cunho religioso, político, étnico, cultural, ideológico ou mera necessidade de propaganda, fato que propicia reconhecimento internacional para determinado grupo, seita ou país, o que levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a considerá-lo como um dos cinco principais problemas globais.
No caso do Brasil, este tem se empenhado no trato com o terrorismo, embora seja necessária a adoção de políticas mais efetivas. De qualquer forma, o país vem participando ativamente do Comitê Interamericano Contra o terrorismo, aderiu aos 12 acordos internacionais patrocinados pela ONU, além de cumprir as 28 recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional Contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI). Outro avanço foi a iniciativa do Gabinete de Segurança Institucional
(GSI) da Presidência da República em maio de 2004, em constituir um grupo técnico no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional para elaborar uma proposta de política de contra-terrorismo, o que deverá acelerar a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei que disciplina a matéria e tipifica o crime.
No entanto, tais ações não são suficientes para prevenir que aconteçam ataques terroristas no Brasil, fazendo-se necessário aumentar a eficácia e a credibilidade dos diversos organismos de inteligência no Brasil, principalmente a inteligência da Polícia Federal, hoje subordinada diretamente à Presidência da República e sem capacidade de realizar operações de inteligência próprias.
Do exposto, depreende-se que o preparo institucional brasileiro para enfrentar ameaça terrorista depende de inovação organizacional na administração pública federal permitindo a troca de informações entre os órgãos responsáveis pela inteligência, bem como o aperfeiçoamento legal e normativo, visto que o terrorismo não possui legislação própria tipificando-o no Brasil.
Para o desenvolvimento desta pesquisa, optou-se pela pesquisa bibliográfica em livros, doutrinas, artigos, internet e jurisprudências pertinentes à temática abordada.

