A aplicação das penas
ainda não avaliado
nível : todo público
consultado 888 vezes
- Introdução
- Aplicação da pena privativa de liberdade
- Primeira etapa
- Segunda etapa
- Terceira etapa
- Quarta etapa
- Quinta etapa
- Progressão e regressão de regime
- Detração
- Trabalho prisional
- Sexta etapa
- Sétima etapa
- Livramento condicional
- A liberdade condicional no Direito Penal
- Os limites de cumprimento de pena privativa de liberdade
- Oitava etapa
- Pena de multa
- Conclusão
- Bibliografia
Este trabalho tem por objetivo demonstrar quais os procedimentos que o juiz deverá seguir para prolatar uma sentença condenatória de aplicação de pena privativa de liberdade ou de multa. Entretanto, antes mesmo de adentrar no assunto, é necessário que saibamos quais são os fundamentos e finalidades da pena.
Não é certa a origem da palavra pena mas muito especula-se a respeito pois, acredita se que poderia ter várias origens como por exemplo, do latim poena, significando castigo, expiação, suplício, ou ainda nas palavras gregas ponos, poiné, penomai, significando trabalho, fadiga, sofrimento e de outras línguas mais que chegaríamos aos mesmos significados.
Desde os tempos mais remotos, a pena obteve diversas finalidades que se modificava conforme os interesses da sociedade em preservar a paz social.
Várias teorias foram formuladas para buscar o verdadeiro sentido da pena. (Como por exemplo, Beccaria que constrói um sistema criminal que substituirá o desumano, impreciso, confuso e abusivo sistema criminal anterior). Para fins didáticos, essas teorias foram classificadas em três grandes grupos, a saber: absolutista, relativa, ecléticas ou mistas.
Não é certa a origem da palavra pena mas muito especula-se a respeito pois, acredita se que poderia ter várias origens como por exemplo, do latim poena, significando castigo, expiação, suplício, ou ainda nas palavras gregas ponos, poiné, penomai, significando trabalho, fadiga, sofrimento e de outras línguas mais que chegaríamos aos mesmos significados.
Desde os tempos mais remotos, a pena obteve diversas finalidades que se modificava conforme os interesses da sociedade em preservar a paz social.
Várias teorias foram formuladas para buscar o verdadeiro sentido da pena. (Como por exemplo, Beccaria que constrói um sistema criminal que substituirá o desumano, impreciso, confuso e abusivo sistema criminal anterior). Para fins didáticos, essas teorias foram classificadas em três grandes grupos, a saber: absolutista, relativa, ecléticas ou mistas.

