A admissibilidade da atividade de pregoeiro ser exercida por policial militar
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- O princípio da eficiência e a licitação
- As vantagens do pregão face as licitações tradicionais
- Dos pressuposto para exercer a função de pregoeiro
- Da atividade fim da Polícia Militar
O trabalho aborda a admissibilidade da atividade de Pregoeiro ser exercida por policial militar, sem que haja incompatibilidade com a atividade fim da Polícia Militar do Piauí sob o enfoque do 2o do art. 3º da Lei 10.520/02 e do 4 do art. 10 do Decreto Federal n 5.450/05.

